Preciso dividir indenização trabalhista com ex no divórcio?

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Uma das maiores dúvidas que surgem entre o casal é em relação a indenização trabalhista recebida após a separação do casal, se deve ou não ser partilhada.

No momento do divórcio ou dissolução da união estável, a indenização trabalhista por um dos cônjuges/companheiro entra na partilha ou não?

Se o direito foi gerado durante o casamento/união estável, os valores recebidos de indenização trabalhista, também são partilháveis. Isto porque no regime de comunhão parcial de bens, é preciso dividir os bens que o casal adquiriu durante o casamento, uma vez que são frutos de um esforço comum. Essa regra também vale para união estável.

Pelo entendimento dos Tribunais Superiores, ex-cônjuge/companheiro(a) deverá partilhar o valor recebido de indenização trabalhista, de um contrato de trabalho ocorrido no período do casamento/união estável, mesmo que seu recebimento seja após a partilha.

Por isso a jurisprudência tem se firmado que deve ser dividida porque quando um dos parceiros não recebe seus direitos trabalhistas, acaba sobrecarregando o outro, que suporta carga maior de contas, por isso deve haver um equilíbrio no momento da dissolução do casamento/união.

Sendo assim, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devem ser partilhadas quando da separação do casal.

Verbas trabalhistas decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da partilha quando o direito trabalhista tenha sido adquirido ou tenha sido pleiteado após o divórcio/separação do casal.

Lembrando que, as regras de partilha de bens variam de acordo com o regime de bens adotados no casamento.

5 COMENTÁRIOS

  1. Em caso de separação de um casamento com regime parcial de bens
    Deverá ser dividido a aposentadoria e verbas trabalhistas

  2. Boa noite. Tenho uma dúvida. Minha ex-esposa, foi embora de casa, duas filhas ficaram morando comigo. Isso já fazem dois meses e meio, e semana passada ela saiu do emprego. Por gentileza, estamos em um processo litigioso, e ainda não saiu o divórcio. Tenho a comunicação das verbas da recisão e FGTS, no casa da partilha de bens?
    Muito agradecido pela vossa atenção. Aguardo ansiosamente vossa resposta.

    • Se o direito foi gerado durante o casamento, a depender do regime de bens, os valores recebidos de indenização trabalhista, também podem ser partilháveis. Aconselho que entre em contato com o(a) seu(a) advogado(a) para análise do seu caso.

  3. Recebo esse mês indenização de ação trabalhista referente a processo e fato ocorrido antes do casamento, estou em processo de divórcio. Minha dúvida, msm fato ocorrido antes do casamento terei que dividir valor da indenização.?

    • A depender do regime de bens, pode ser partilhável. Você deve entrar em contato com seu(a) advogado(a) para analisar seu caso.

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