Já ouviu falar em Divórcio Virtual? Entenda o que é e saiba como funciona!
O CNJ editou o Promovimento n° 100/2020 que dispõe, dentre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar o divórcio virtual.
Essa possibilidade surgiu em meio a pandemia com o fim de facilitar o processo, desde que preenchidos os requisitos para o divórcio extrajudicial realizado em cartório que, além da obrigatoriedade do casal estar em consenso, é necessário que não existam filhos
menores de 18 anos, incapazes ou nascituro.
Qualquer casal pode se divorciar virtualmente?
Como dito acima, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1) consenso entre as partes;
2) não ter filhos menores, nem incapazes e a mulher não estar grávida.
Como funciona?
Para dar entrada no divórcio virtual, não é necessário ir até o cartório, basta solicitar pela internet, através de um(a) advogado(a). O que antes era realizado de forma presencial, agora passa a se operacionalizar por meios digitais.
Como será realizado o Divórcio Virtual?
Acontecerá por videoconferência, após a identificação das partes, será gravada e anexada a ata notarial, bem como o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. O próprio Cartório fornecerá certificado para a assinatura digital das partes.
É necessária a presença de uma advogada ou advogado?
Sim.
Se você está passando por isso, consulte um profissional para dar seguimento no seu divórcio.
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