Afinal, o que é Usucapião?

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Usucapião é o modo originários de aquisição da propriedade pela posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, fixado na lei.

É uma forma de regularizar a situação de quem tem a posse prolongada, mansa e pacífica de um determinado imóvel particular e não tem o título de propriedade. Ela serve também para sanar os vícios dos modos de aquisição ou outros direitos reais adquiridos com vícios.

Quando uma propriedade negligenciada pelo real proprietário, não estiver cumprindo sua função social, e ela estiver ocupada por outra pessoa, sendo utilizada para moradia, durante determinado prazo, poderá este possuidor requerer tal propriedade por usucapião.

Usucapião serve para aquisição de propriedade de imóvel no qual o interessado deve estar na posse prolongada, não sendo contestada pelo proprietário daquele imóvel, desde que a posse seja comprovada pelo prazo previsto em lei, sua posse não seja clandestina, precária ou obtida mediante violência.

Há várias espécies de usucapião:

  • Usucapião Urbana
  • Usucapião Ordinária
  • Usucapião Extraordinária
  • Usucapião Familiar
  • Usucapião Rural
  • Usucapião Coletiva

Em outros posts trarei mais detalhes sobre as espécies de usucapião.

Lembrando que, a usucapião pode ser processada tanto por via judicial quanto pela via extrajudicial.

Importante ressaltar que existem prazos e regras específicas, além de documentos necessários para dar início a usucapião, por isso é recomendável consultar uma advogada especialista no assunto para analisar seu caso e apontar os caminhos que podem ser seguidos na busca do seu direito.

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