A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Se não houver indícios de que o ato ilícito em questão tenha gerado acréscimo patrimonial em benefício da unidade familiar, o patrimônio correspondente à meação não responde pela obrigação exequenda.
Assim decidiu a 6ª Turma do TRF 1ª Região.
Processo nº: 0025577-33.2005.4.01.3300/BA.
Decisão: 14/5/2018.
Publicação: 28/5/2018