
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o herdeiro que assume sozinho as despesas de um imóvel herdado, mesmo quando o bem ainda está em condomínio com os demais sucessores, pode ter sua atuação reconhecida e protegida de diferentes formas.
Em primeiro lugar, é possível o ressarcimento das quantias pagas a mais, aplicando-se o princípio do enriquecimento sem causa, para evitar que os outros herdeiros se beneficiem indevidamente.
Além disso, em situações nas quais o herdeiro exerce posse exclusiva e contínua sobre o imóvel, realizando manutenção, reformas e pagamento de tributos como IPTU e condomínio, sem qualquer oposição dos demais, pode-se configurar a usucapião, permitindo-lhe adquirir a propriedade integral do bem.
A disputa por imóveis herdados é uma das mais frequentes nos tribunais brasileiros. O que muitos herdeiros não sabem é que é possível adquirir a propriedade integral de um bem herdado por meio da usucapião, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais especialmente a posse exclusiva, contínua e sem oposição dos demais sucessores.
Mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de todos os herdeiros, a Justiça pode reconhecer o direito de propriedade em favor de apenas um deles, quando houver prova de que este agiu como verdadeiro dono.
STJ confirma: herdeiro pode usucapir imóvel da herança
Tradicionalmente, os bens deixados em herança formam um condomínio entre os herdeiros, no qual todos têm direitos iguais. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essa regra pode ser superada em determinadas situações.
Se apenas um dos herdeiros mantém a posse exclusiva do bem, afastando os demais e agindo com intenção de dono (animus domini), a usucapião é possível.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, em julgamento de 2019, destacou que “a coabitação pacífica entre os herdeiros não se confunde com posse exclusiva. Se um deles afasta os demais e age com animus domini, pode ser reconhecida a usucapião”.
Desde então, novas decisões reforçaram esse entendimento, consolidando a ideia de que a propriedade deve ser atribuída a quem efetivamente exerce sua função social.
Como provar que um herdeiro age como verdadeiro proprietário?
Para o reconhecimento judicial da usucapião, não basta alegar posse. É necessário comprovar atos típicos de dono, como:
- Pagamento integral do IPTU e das contas de consumo;
- Reformas estruturais realizadas no imóvel;
- Restrição do uso do bem pelos demais herdeiros;
- Preservação e manutenção contínua da propriedade.
Essas condutas, aliadas ao prazo legal de posse que pode ser de 10 anos (usucapião ordinária) ou 15 anos (usucapião extraordinária), com possibilidade de redução em casos específicos , formam a base para o reconhecimento do domínio exclusivo.
A inércia dos outros herdeiros pode favorecer a usucapião
Outro ponto relevante é o silêncio ou a omissão dos demais sucessores. Quando os outros herdeiros não se opõem, não contribuem com despesas ou abandonam a administração do bem, isso pode ser interpretado pelos tribunais como anuência implícita ao uso exclusivo por um dos herdeiros.
Em outras palavras: quem permanece inerte diante da posse exclusiva do outro pode acabar perdendo o direito ao imóvel.
Conclusão
O reconhecimento da usucapião entre herdeiros reflete uma visão moderna do Direito de Propriedade, baseada na função social e na efetividade da posse.
Se um herdeiro mantém o imóvel de forma exclusiva, zela por ele e age como verdadeiro proprietário, a Justiça pode, e tem reconhecido seu direito de adquirir o bem integralmente, mesmo que o registro ainda conste em nome de todos.
