Você quer se divorciar, mas seu marido disse que “se pedir o divórcio vai te expulsar de casa”.
Você não está sozinha se essa pergunta passou pela sua mente. O medo de perder o teto familiar é uma preocupação legítima para muitas pessoas que consideram pedir o divórcio. É importante entender que o direito à moradia e à habitação é protegido por lei, e isso inclui situações de divórcio.
Existem medidas legais para proteger o cônjuge que não tem a posse da propriedade ou cujo nome não está no contrato de locação, por exemplo.
Além disso, a depender do regime de bens, é provável que tenha direito a uma parte justa dos ativos do casal, o que pode incluir a casa onde vivem. Mesmo se o imóvel estiver apenas no nome do seu marido, isso não significa automaticamente que ele tenha o direito de expulsá-la após o pedido de divórcio.
Ou seja, a resposta para sua pergunta é: Não!
No entanto, é importante consultar um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família para obter orientações específicas sobre suas circunstâncias individuais.
Enquanto durar o processo de divórcio e/ou decisão judicial determinando a saída de um dos cônjuges de casa, não é possível expulsar outro. Isto porque, durante o trâmite da ação de divórcio deve ser respeitado o “lar conjugal”.
Se o imóvel estiver no nome de ambos, será preciso aguardar até o final do processo de partilha para que seja determinada a divisão daquele imóvel.
Ainda que o imóvel pertença exclusivamente a um dos cônjuges e não entre no rol de partilha, há que se respeitar um prazo para que a outra parte saia.
Sendo assim, mesmo que a casa seja apenas dele, ele não pode te expulsar de casa. Ele terá que aguardar decisão judicial.
O divórcio pode ser um período desafiador, mas com o suporte adequado, você pode garantir um processo de divórcio justo e seguro. Lembre-se sempre de que você não está sozinha e que existem recursos disponíveis para ajudá-la durante essa transição.
Mulher pode me expulsar de casa sem traição e sem agressão só por não me dou bem com os filhos dela