Existe responsabilidade civil decorrente de contrato firmado entre empresas ou particulares, no caso de descumprimento contratual, o prazo prescricional para parte lesada formular em juízo a pretensão de reparação civil é de dez anos.
Embora o artigo 206 do Código Civil determine que “prescreve em três anos a pretensão de reparação civil”, sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o prazo prescricional para pretensão de reparação civil baseada em descumprimento contratual é de 10 anos.
Sendo assim, o STJ encerrou a controvérsia que, desde a edição do Código Civil de 2002, vinha gerando insegurança sobre as relações contratuais.
EREsp nº 1281594 / SP