Você sabia que, em alguns casos, é possível que o divórcio seja decretado mesmo após o falecimento de um dos cônjuges? A questão pode parecer complicada, mas vou explicar de forma simples.
Quando um dos cônjuges entra com o pedido de divórcio e a outra parte, de forma clara e indiscutível, concorda com a separação, o processo pode continuar mesmo se um dos dois falecer antes da conclusão. Isso porque, ao aceitar o pedido, o cônjuge demonstra sua vontade de se separar, e a justiça entende que essa vontade deve ser respeitada.
Em outras palavras, se um dos cônjuges morre, mas já tinha concordado com o divórcio durante o processo, o divórcio ainda pode ser formalizado. Isso é importante porque, após o divórcio, o cônjuge sobrevivente não terá mais direitos sucessórios (herança) sobre os bens do falecido, já que o vínculo matrimonial será considerado encerrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que afirmam que, quando o falecido cônjuge demonstrou claramente sua concordância com o divórcio, não há motivo para o processo ser extinto. Assim, o casamento é dissolvido oficialmente, respeitando a vontade expressa de ambos.
A Quarta Turma do STJ decidiu, em 16/05/24, por unanimidade, que “É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.” (Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, unanimidade, j. 16/05/24, DJe 21/05/24) (Info 815 – STJ)
Essa medida busca garantir que a manifestação de vontade de quem já não está entre nós seja preservada e que o direito ao divórcio seja assegurado, mesmo em circunstâncias tão delicadas.
Se você tem dúvidas sobre como isso pode afetar um processo em andamento, é sempre recomendado buscar o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) para orientações mais detalhadas.
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