O reconhecimento da União Estável após a morte de um dos companheiros pode ser feito por meio de diferentes procedimentos. Abaixo, descrevo algumas das principais formas de reconhecimento.
Ação de Reconhecimento de União Estável:
O sobrevivente ou interessado pode ingressar com uma ação judicial específica para reconhecer a existência da União Estável perante o Judiciário. Nesse processo, serão apresentadas provas que demonstrem a convivência do casal de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Essas provas podem incluir documentos, testemunhos, fotos, entre outros.
Inventário Judicial:
Caso haja bens a serem partilhados entre os companheiros após o falecimento de um deles, o inventário judicial pode ser uma via para o reconhecimento da União Estável. Durante o processo de inventário, o reconhecimento da União Estável pode ser debatido e formalizado, permitindo a inclusão do companheiro sobrevivente como herdeiro.
Se não existir um consenso entre os herdeiros em reconhecer a União Estável no inventário, o reconhecimento da união estável deve ser feito pela via judicial.
Neste caso, o processo é interposto contra os herdeiros da pessoa falecida.
Com o processo judicial, a partir do momento que a União Estável é reconhecida pelo juiz, o(a) companheiro(a) será incluído no inventário.
Reconhecimento em Cartório:
Em alguns casos, o reconhecimento da União Estável pode ser feito diretamente em cartório.
Reconhecimento da união estável após a morte em cartório quando os herdeiros do falecido reconhecem a união estável no inventário extrajudicial. Neste caso, a união estável é reconhecida no próprio inventário.
Independentemente do método escolhido, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogado(a) especializado(a) em direito de família, para orientar e acompanhar o processo de reconhecimento da União Estável após o falecimento do companheiro. Esse(a) profissional poderão oferecer o suporte necessário para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos adequadamente, assegurando os direitos do(a) companheiro(a) sobrevivente.