Apesar de haver uma certa confusão, meação e herança não são a mesma coisa!
Meação é o direito a uma parte do patrimônio compartilhado com alguém. É a divisão dos bens comuns de um casal, que varia conforme o regime de bens escolhido. É a parte que cada cônjuge ou companheiro tem direito quando é feito divórcio ou dissolução da união estável, ou até mesmo quando uma das partes falece.
No regime de comunhão total ou parcial de bens, a outra parte tem direito a metade do patrimônio não por herança, mas sim por meação, já que isso já era seu por direito graças ao regime escolhido.
Herança é o conjunto de bens a que o herdeiro tem direito quando uma pessoa morre.
É a parte do patrimônio que pertencia ao cônjuge ou companheiro(a) falecido(a), transmitindo-se aos seus sucessores legítimos ou testamentários.
O código civil determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação, ou seja, um(a) meeiro(a) só será herdeiro se a outra parte tiver bens particulares adquiridos antes do casamento ou união.
Em todo caso deve ser feita uma análise para saber se há a possibilidade do cônjuge ou companheiro(a) ter direito à herança, devendo também, analisar de há outros herdeiros.
Lembrando que, cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança.
Tanto para o STJ quanto para o STF não há distinção entre a união estável e o casamento.
Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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