Alimentos gravídicos, regulado na Lei 11.804/08, são os destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A mulher gestante tem o direito de pleitear os alimentos que sejam necessários para cobrir suas despesas durante o período de gravidez.
A titularidade dos alimentos é da gestante, sendo o polo ativo da demanda composto por ela. Não é necessário cumular a ação investigatória de paternidade. O foro competente é o do seu domicílio. O rito é da lei de alimentos.
Apenas após o nascimento é que a criança assume a titularidade e a legitimidade, passando a figurar como credor alimentário e não mais a sua genitora.
A legitimidade passiva é exclusiva do suposto pai e não se estende aos demais parentes do nascituro. O suposto pai deverá arcar com parte das despesas decorrentes da gravidez.
Os alimentos continuam devidos mesmo após o nascimento.
Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso esteja com dúvidas sobre o assunto, recomendo que consulte uma advogada para a melhor orientação no caso.
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