A Mediação é a forma mais rápida de resolver o conflito que o trâmite normal dos processos judiciais. Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Todos os acordos obtidos por meio da Mediação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.
O termo de acordo da mediação é um contrato que produzirá efeitos entre todos os envolvidos. Se não for cumprido, este termo de acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial ou judicial, a parte prejudicada poderá levar o título a protesto.
Sendo assim, na Mediação você tem a segurança gerada pelo Poder Judiciário, mas com muito mais celeridade, eficiência, baixo custo e menos desgastes dos litígios morosos.