Morador inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio?

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Condomínio
O fato de estar em débito não dá direito ao condomínio impedir o morador inadimplente a utilizar as áreas comuns do prédio.

O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

Este foi o entendimento adotado pelo STJ ao considerar inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas de condomínio.

O condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. O Código Civil traz meios rígidos para cobrar taxa de condomínio atrasada, inclusive com a possibilidade de perda do próprio imóvel.

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