Inquilino temporário pode ser impedido de usar as áreas de lazer do condomínio?

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Cada vez mais comuns e muito utilizado os aluguéis de temporada pela internet por meio de sites como AirBnb ou Booking, por exemplo. As pessoas adotaram esse hábito por ser uma opção mais econômica, trocar os hotéis e pousadas por aluguel temporário e os proprietários de imóveis encontraram uma boa forma de ganhar dinheiro. Essa nova modalidade de locação exige atenção e alguns cuidados para que todos os lados saiam ganhando.

Quando a locação ocorrer em apartamento de condomínio, o inquilino temporário não pode ser impedido de usar as áreas comuns como churrasqueira, piscina, salas de jogos e áreas de lazer, por locatários por temporada.

Mesmo que haja norma interna proibindo, é vedado ao condomínio proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada.

Ao locar o imóvel, o proprietário transmite ao inquilino a posse direta da unidade, o que quer dizer que o direito de uso daquele imóvel foi cedido temporariamente pelo período de duração da locação.

A locação por temporada possui caráter residencial, ainda que de uso temporário, distinguindo-se apenas em razão do seu prazo de duração, que não pode ultrapassar 90 dias.

Sendo assim, as normas internas de condomínios que limitam a utilização de áreas comuns por locatários de temporada, são ilegais, sendo possível ingressar com ação judicial em face do condomínio, a fim de determinar a inaplicabilidade de tais normas.

Entretanto, o condomínio pode impor sanções se houver o uso dessas áreas comuns de maneira inadequada.

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