Se um dos herdeiros falecer antes da abertura da sucessão, como fica sua cota-parte na partilha?

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Sucessões – Inventário e Partilha – Testamento
Nas hipóteses de testamento que fixa cotas determinadas para divisão da herança, e em caso de um dos herdeiros testamentários morrer antes da abertura da sucessão, quem fica com a cota-parte que lhe cabia?

No caso analisado, a testadora faleceu solteira e sem herdeiros necessários (pais ou filhos), motivo pelo qual dispôs integralmente de seu patrimônio por meio de testamento público. No testamento ela contemplou, igualmente, dez sobrinhos. E o que ocorre com a quantia destinada a um dos sobrinhos que faleceu antes da morte da testadora?

O valor da cota-parte remanescente deverá ser redistribuído entre todos os herdeiros legítimos, conforme a ordem legal de preferência estabelecida no Código Civil, não havendo impedimento legal para que herdeiros testamentários participem também como herdeiros legítimos na mesma sucessão hereditária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do irmão da testadora, que tentava excluir seus sobrinhos da partilha da cota remanescente alegando que, por serem herdeiros testamentários, não poderiam figurar novamente na sucessão na condição de herdeiros legítimos.

Se o herdeiro testamentário pleiteado com cota fixa falecer antes da abertura da sucessão, sem previsão de substituto, aquela parcela deve retornar ao monte e ser objeto de partilha com todos os herdeiros legítimos.

Sendo assim, segundo o STJ, herdeiros legítimos fazem jus à partilha igualitária de cota testamentária remanescente.

REsp 1.674.162 / MG

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